+-Revalidação


A renovação do título de pode efetuar-se os seis meses que antecedem as idades obrigatórias e não antes desses 6 meses.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.


Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:

- Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1:

     • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;


- Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E:

     • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;


- Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:

     • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).


Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

- Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE:

     • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor);


- Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2:

     • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;


- Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE:

     • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).


+-Emissão de 2.ª Via


Nos casos em que a carta de condução se tenha extraviado, tenha sido roubada ou esteja destruída, deve requerer a emissão de uma 2.ª Via.

Para a emissão de 2.ª Via da carta de condução são necessários os seguintes documentos:

     • Exibir original do documento de identificação pessoal;

     • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;

     • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro.

+-Substituição Carta Condução


Sempre que haja alterações de elementos que constem da carta de condução, como por exemplo o nome, mudança de residência, restrições, habilitação a nova categoria de veículo, deve proceder à substituição do seu título de condução. O pedido de substituição também pode ser efetuado quando a carta de condução estiver em mau estado de conservação. No caso de existir mais do que uma alteração, não se esqueça de assinalar todas elas.

Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:

     • Exibição do original da carta de condução;

     • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;

     • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;

     • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso;

     • Atestado médico

+-Licença Internacional de Condução


A licença internacional de condução deve ser requerida quando o titular de carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro, por não o poder fazer com a guia de substituição que lhe é provisoriamente emitida.

A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.

Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:

     • Exibição do documento de identificação;

     • Exibição da carta de condução válida ou da guia de substituição;

     • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;

     • Duas fotografias atuam (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro.



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