A renovação do título de pode efetuar-se os seis meses que antecedem as idades obrigatórias e não antes desses 6 meses.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
- Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1:
• Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E:
• Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
• Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
- Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE:
• Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor);
- Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2:
• Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE:
• Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
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